A regra passa despercebida a muitos clientes.
Muita gente não tem ideia de que, quando faz um levantamento de dinheiro numa caixa Multibanco (ATM), o banco pode, em determinadas circunstâncias, decidir contactá-lo para pedir esclarecimentos - algo que o site L’Internaute tem vindo a recordar. A dúvida habitual é: a partir de que valor é que esse “alerta” tende a acontecer?
Há quem responda imediatamente “10 000 €”, mas esse número não corresponde, por si só, a um limiar legal automático. Na prática, funciona mais como um valor simbólico: um levantamento deste tamanho (ou algo próximo) pode parecer fora do normal e levar o banco a pedir informações.
O L’Internaute refere ainda que um acumulado de levantamentos que chegue aos 10 000 € num período curto - por exemplo, ao longo de um mês - desencadeia quase sempre uma verificação por parte do banco. Nessa situação, é comum ser-lhe solicitado que indique a finalidade do(s) levantamento(s), para confirmar que a operação tem uma justificação legítima.
Além do montante, há outro sinal que costuma ativar a atenção: a mudança de comportamento. Se alguém que normalmente levanta pequenas quantias de forma esporádica passar, de repente, a fazer levantamentos elevados e frequentes, isso pode levantar questões e resultar num pedido de explicações.
Porque é que o banco pode perguntar? (levantamentos em Multibanco e controlo do banco)
A razão não é arbitrariedade do gestor de conta. Ao abrigo das regras de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento de atividades ilegais - enquadradas por normas europeias e aplicadas pelos Estados-Membros - os bancos têm o dever de monitorizar operações financeiras e reforçar a diligência quando detetam movimentos que consideram atípicos.
Quando surge um padrão incomum, a instituição pode intensificar a vigilância e, em certos casos, comunicar informação às autoridades competentes. Em França, por exemplo, essa comunicação pode ser feita à Tracfin, o serviço estatal de informação financeira. E, sim: levantamentos em numerário feitos em caixas automáticas entram neste tipo de operações que podem justificar análise.
Em Portugal, o enquadramento é semelhante no objetivo (combate ao branqueamento de capitais), e a cooperação com entidades competentes pode ser acionada quando há sinais de risco. Para o cliente, o efeito prático costuma ser simples: perguntas adicionais, pedidos de documentação e, por vezes, um contacto do banco antes de autorizar ou após registar determinados movimentos.
Um ponto útil a ter em conta: se prevê precisar de uma quantia elevada em numerário por motivos legítimos (por exemplo, uma compra entre particulares, obras urgentes ou uma viagem), tende a ser mais tranquilo avisar previamente o banco e guardar comprovativos (orçamentos, contratos, faturas), caso lhe sejam pedidos esclarecimentos.
Teto definido para pagamentos em numerário
Convém também lembrar que a União Europeia prevê avançar com um limite máximo para pagamentos em dinheiro. A partir de 2027, passará a ser proibido que um particular pague mais de 10 000 € em numerário.
Na prática, esta medida visa sobretudo travar transações fraudulentas e a criminalidade organizada à escala do Velho Continente. Citado na mesma abordagem, o eurodeputado socialista neerlandês Paul Tang resume a intenção da regra desta forma:
Um dos nossos principais objetivos foi garantir que os criminosos de colarinho branco deixem de conseguir branquear dinheiro através da compra de carros de luxo, iates e jatos privados.
Ainda assim, esta legislação não será aplicada quando se trate de um negócio entre dois particulares. Já em França, a alteração tenderá a ser menos visível porque a lei já proíbe compras em numerário acima de 1 000 €. Para mais detalhes, consulte o nosso artigo anterior sobre o tema.
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